domingo, 8 de fevereiro de 2026

Os pobres são de Deus


Muito embora as primeiras disposições legais visando restringir a mendicidade, a ociosidade e a vadiagem datem de 1375 e, posteriormente, tenham sido implantados vários sistemas de repressão da mendicidade e da vadiagem no princípio do século XX, em Portugal, reconhecia-se ao mendigo um lugar público nas malhas do sistema social.
No mundo rural, a sua actividade era marcada por vários percursos e ritmada por determinados acontecimentos — festas, feiras, procissões, funerais, etc. —, onde a sua presença era aceite e, tantas vezes, indispensável. Habitualmente, pernoitavam num cabanal cedido, num palheiro de um lavrador ou, noutras regiões, dormiam, por direito de costume, em certas construções colectivas.
Também nas cidades a mendicidade era uma realidade socialmente tolerada e até mesmo legitimada pelas autoridades, quando desenrolada de acordo com os regulamentos administrativos(,,,)
Por sua vez, a esmola constituía um sistema de prestações e contraprestações, reproduzido através de gestos e palavras relativamente estereotipados. O mendigo estendia a mão, exibia as suas enfermidades, gemia e pedia — ‘Dê-me cinco reizinhos, pelo amor de Deus’, ‘Um tostãozinho para comprar pão para as crianças’ (…) Aquele que passava, assistia à procissão ou à romaria, menos pobre ou mais rico, por compaixão, sentimentalismo, ostentação, etc., dava. O mendigo retribuía a esmola recebida por intermédio de uma contraprestação, não material, indirecta e mediatizada por Deus;  contudo, para o bom funcionamento da troca, a contra dádiva do mendigo deveria ser um equivalente culturalmente definido e expectado da coisa recebida: uma prece — ‘Que ganhe o céu (...) e eu o ajudarei a lá entrar com as minhas rezas’, ‘Muito obrigada, minha Santa Senhora! Hei-de rezar três padres nossos por alma do seu defunto’, ‘Seja pela memória do seu defunto e em louvor do Senhor dos Passos’,  etc...
A esmola supunha um movimento de retorno, exigia uma contra obrigação por parte do mendigo; similarmente, o doador não concebia a dádiva realizada como algo de gratuito e perdido, esperando que o beneficiário da esmola lhe retribuísse a dávida, sob a forma de uma interferência no domínio do sobrenatural.
Com efeito, frequentemente, as povoações viam no mendigo a imagem de Cristo, o próprio Jesus Cristo disfarçado e atribuiam-lhe um papel de mediador no contacto com o sagrado ou de agente sobre o divino. Especialmente nas aldeias, salientava E. Veiga de Oliveira, o mendigo revestia «aspectos quase bíblicos, com os seus andrajos indescritíveis e a sua alfaia própria: a manta e o bordão para o caminho, o ‘surrão’ para o pão e as batatas, a ‘almotolia’ para o azeite. A esmola é sempre qualitativa, alimentar, e nunca em dinheiro, e não deve ser recusada, sobretudo se está a comer, porque os pobres são de Cristo». A razão será a de que haverá sempre a ideia de que um pobre pode ser Jesus Cristo».
Equiparado a Jesus, numa canção de cegada de Trás-dos-Montes, num lema alentejano bem conhecido ‘Quem dá aos pobres empresta a Deus ou naquele outro ditado lisboeta ‘Esquecer o pobre é esquecer a Deus, o mendigo desempenhava certas funções, nomeadamente, a de possibilitar «uma caridade purificadora».

Susana Pereira Bastos (texto com supressões)
Pintura de António Ramalho "Mendigo" 1896

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